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Gabriel ToledoAdvocacia empresarial

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Contratos de serviço e tecnologia

O contrato previa uma entrega. O WhatsApp foi mudando tudo.

Pedidos por mensagem, prazo novo combinado por áudio, entrega extra. O que a conversa prova, o que costuma faltar e o que registrar antes de executar uma mudança de escopo.

Gabriel Toledo Rezende · OAB/MG 207.046 · · 5 min de leitura

Pessoa lendo mensagens no celular sentada à mesa de trabalho, com notebook ao fundo

Um projeto começa com escopo, preço e prazo definidos. Depois chegam os pedidos por mensagem, um prazo novo combinado por áudio, uma entrega extra. No fim, cada lado lembra o combinado de um jeito.

Um projeto, três meses e muitas mensagens

Imagine uma software house negociando com um cliente. A situação é hipotética, mas a sequência é comum:

O preço continuou o mesmo. Cada lado lê essa história do seu jeito: o cliente entende que o app fazia parte do combinado; o prestador entende que só aceitou avaliar o pedido.

A conversa mostra a demanda. Não prova o que foi combinado.

Mensagens podem servir de prova. Reproduções eletrônicas de fatos fazem prova se a parte contra quem são exibidas não impugnar sua exatidão (Código Civil, art. 225). E, como regra, o contrato não depende de forma especial (art. 107), de modo que o comportamento das partes depois da assinatura também ajuda a interpretar o negócio (art. 113, § 1º, I).

Na conversa acima, aparece o pedido: a data, quem pediu, quem respondeu e que a equipe seguiu em frente. O que costuma faltar é o acordo: o novo prazo, o novo escopo e, principalmente, o preço das novas implementações.

Sem esses termos registrados, a mesma conversa vira um problema na hora de demonstrar o que foi combinado e o que não foi.

Mudou o escopo? Registre antes de executar.

Antes de começar a mudança, deixe por escrito:

  1. O que muda na entrega. O que entra, o que sai e o que continua igual.
  2. Qual é o impacto no preço. Valor adicional, forma e momento de pagamento.
  3. Qual é o novo prazo. Inclusive o efeito sobre as demais entregas.
  4. Quem pode aprovar. De cada lado, com poderes para isso.

A forma adequada (aditivo, ordem de mudança ou aceite por escrito) depende do que o contrato prevê e da situação. Uma cláusula de aditivo merece atenção, mas sua existência não dispensa analisar as conversas, a execução e as circunstâncias da negociação.

Em síntese

O contrato precisa acompanhar as decisões da operação. Mudança relevante merece registro claro antes de virar uma cobrança discutida, e um aditivo simples costuma resolver isso em poucos minutos.

Conteúdo informativo, com situação hipotética. A leitura de um caso concreto depende do contrato, das conversas e da forma como ele foi executado.

Referências: Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 107, 113, § 1º, I, e 225, em planalto.gov.br.

O contrato precisa acompanhar as decisões da operação.

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